- 1 -O presente Código de Ética e Conduta do Município de Ponte de Sor, a seguir designado por Código, estabelece os princípios e as regras de conduta aplicáveis em matéria de ética e prática profissional a observar por todos aqueles que exerçam funções no Município de Ponte de Sor, quer no seu relacionamento recíproco, quer nas relações estabelecidas ou que venham a estabelecer com quaisquer entidades externas.
- 2 -O disposto no presente Código e a sua observância não substitui nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, nomeadamente as constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, do Código do Procedimento Administrativo, do Código do Trabalho e demais códigos, regulamentos ou manuais internos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025