- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os destinatários do presente Código devem pautar a sua atuação por princípios rigorosos de lealdade, responsabilidade, transparência, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo e prossecução do interesse público.
- 2 -No exercício das suas funções, atividades e competências, devem igualmente revestir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
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