- 1 -Quaisquer operações de abate, transplante ou ações de manutenção, designadamente podas, a realizar sobre árvores existentes no concelho, integradas no domínio público municipal ou no domínio privado do Município, apenas podem ser executadas após prévia comunicação e autorização da Autarquia, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Compete a todas as entidades que pretendam executar obras ou trabalhos que, de qualquer forma, possam afetar o património arbóreo, conhecer e cumprir a legislação, os regulamentos e as normas técnicas aplicáveis, devendo submeter à aprovação da Autarquia os respetivos planos de trabalho, bem como os pareceres técnicos e relatórios fitossanitários que se mostrem legal ou tecnicamente exigíveis.
- 3 -A realização de quaisquer obras de infraestruturas que interfiram com o sistema radicular ou com a parte aérea das árvores implantadas em arruamentos ou espaços verdes depende de prévia autorização da Autarquia, sem prejuízo de outras licenças ou pareceres legalmente exigíveis.
Artigo 10.º — Atos sujeitos a Autorização Prévia
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026