- 1 -No património arbóreo sob jurisdição do Município, salvo em situações devidamente fundamentadas e autorizadas pela Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião ou pelas Juntas de Freguesia, quando tal resulte de acordo ou contrato de transferência de competências, é proibido:
- a)Proceder ao abate de árvores, salvo nas situações previstas no n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento;
- b)Aplicar quaisquer produtos ou substâncias que provoquem, direta ou indiretamente, a destruição ou prejuízo grave dos tecidos vegetais;
- c)Desramar a árvore até ao seu topo, anulando total ou quase totalmente a copa;
- d)Eliminar arvoredo, isolado ou em alinhamento, exceto quando tal intervenção se insira em plano de arvoredo elaborado ou aprovado pela Autarquia;
- e)Modificar as caldeiras das árvores, designadamente quanto às suas dimensões ou materiais, ou eliminá-las, nomeadamente através de pavimentação, salvo quando integrado em projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pela Autarquia;
- f)Praticar a rolagem de árvores, em quaisquer circunstâncias, exceto quando exista parecer técnico fundamentado que demonstre a sua imprescindibilidade;
- g)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos sem prévia autorização da Autarquia, salvo nos casos expressamente excecionados no presente Regulamento;
- h)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas ou flores, designadamente trepando, varejando, atando, prendendo, pregando objetos, riscando, gravando inscrições ou praticando quaisquer atos suscetíveis de destruir ou danificar os tecidos vegetais;
- i)Remover ou danificar tutores ou quaisquer estruturas de proteção das árvores;
- j)Retirar ninhos ou perturbar aves, bem como tocar nas aves ou nos ovos que neles se encontrem, sem prejuízo do disposto na legislação específica aplicável à conservação da avifauna;
- k)Substituir exemplares removidos por espécies diferentes das previamente existentes, exceto quando tal substituição se insira em plano de gestão ou substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Autarquia.
Artigo 9.º — Proibições Gerais
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026