- 1 -A realização de eventos de natureza desportiva, cultural, recreativa ou de outra índole, designadamente feiras, festivais musicais ou festivais gastronómicos, em espaços verdes públicos, depende de prévia autorização da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, a conceder na sequência de parecer favorável dos serviços municipais competentes.
- 2 -Atendendo à natureza e dimensão das iniciativas referidas no número anterior, os serviços competentes devem impor à entidade organizadora a adoção das medidas necessárias à preservação e integridade do espaço, bem como à sua adequada manutenção por período considerado suficiente para salvaguardar, com um nível de segurança razoável, as características morfológicas e o estado fitossanitário do arvoredo e demais elementos vegetais e infraestruturais existentes.
- 3 -Os pedidos de utilização ou reserva dos espaços verdes públicos, formulados por entidades ou pessoas coletivas, devem ser apresentados com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a realização do evento, de modo a permitir a sua adequada apreciação e planificação.
- 4 -As entidades promotoras dos eventos são responsáveis pela reparação e indemnização de todos os danos causados no âmbito das respetivas iniciativas, incluindo os que afetem o arvoredo, os espaços verdes e demais bens do domínio público municipal.
Artigo 13.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026