- 1 -Os instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano Municipal são:
- a)O regulamento Municipal de gestão do arvoredo em meio urbano (de acordo com o previsto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto);
- b)O Inventário Municipal do Arvoredo em Meio Urbano (a aprovar e implementar de acordo com o previsto nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto);
- 2 -Os instrumentos de gestão do arvoredo urbano referidos no número anterior devem ser revistos com uma periodicidade não superior a cinco anos.
- 3 -A gestão e manutenção do arvoredo urbano municipal obedecem ao Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, aprovado pelo ICNF, I. P., sem prejuízo de outras normas técnicas específicas que venham a ser aprovadas.
Artigo 18.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção do Arvoredo Urbano Municipal
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026