- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano.
- 2 -O presente diploma disciplina e sistematiza as intervenções relativas ao planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo urbano.
- 3 -O presente Regulamento define as normas aplicáveis às operações de poda, aos transplantes e aos critérios de abate e de seleção de espécies a plantar.
- 4 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do Município.
- 5 -O arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do Município é objeto de inventariação no Inventário Municipal do Arvoredo em Espaço Urbano, a elaborar e divulgar nos termos do disposto nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
- 6 -São destinatários das normas constantes do presente Regulamento:
- a)As unidades orgânicas da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião;
- b)As Freguesias e União de Freguesias, no âmbito de delegação de competências de gestão e manutenção;
- c)As entidades que intervenham no espaço público municipal e no respetivo subsolo, independentemente da sua natureza jurídica e do título que legitime a sua intervenção;
- d)Os requerentes ou titulares de operações urbanísticas, relativamente ao âmbito territorial das mesmas;
- e)Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais incidentes sobre prédios onde se situem espécies arbóreas, nos termos e condições especificamente previstos no presente regulamento;
- f)Todos os utentes dos espaços onde se situa o património arbóreo;
- g)O Estado, relativamente à gestão do património arbóreo que lhe pertença e se localize em meio urbano no território municipal, com as devidas adaptações, sempre que exista protocolo ou outro instrumento de cooperação com o Município, nos termos da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026