As medidas a adotar relativamente à plantação, transplante e substituição de árvores, bem como em relação à limpeza de caldeiras, devem seguir as indicações listadas no Anexo II do presente regulamento.
Artigo 23.º — Plantações, Transplante e Substituições de Árvores e Limpeza de Caldeiras
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026