O presente regulamento não se aplica:
- a)Às árvores existentes em pomares, olivais e outras culturas arbóreas e florestais exclusivamente destinadas à exploração económica;
- b)Às espécies invasoras identificadas no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, detenção, introdução na natureza e repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
- c)Às situações de emergência declarada, designadamente árvores ou ramos caídos ou em risco iminente de queda em consequência de condições meteorológicas anormais, acidentes ou incêndios rurais, desde que a intervenção seja determinada e acompanhada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, devendo ser posteriormente elaborado relatório técnico fundamentado.