- 1 -Constituem princípios fundamentais da gestão e manutenção do arvoredo urbano de Santa Marta de Penaguião, nomeadamente, a proteção e valorização da natureza e da biodiversidade, bem como a dignidade da árvore enquanto ser vivo e a livre expressão das suas características específicas, morfológicas e fenológicas, em conformidade com o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano.
- 2 -Compete ao Município de Santa Marta de Penaguião assegurar a gestão e a manutenção do arvoredo urbano situado em domínio público municipal e em domínio privado do Município, nos termos da legislação aplicável e do presente Regulamento.
- 3 -A gestão e manutenção do arvoredo urbano localizado em domínio público municipal ou em domínio privado do Município são realizadas por técnicos devidamente qualificados em arboricultura, de acordo com a legislação em vigor, designadamente:
- a)Os trabalhos de avaliação e gestão do património arbóreo devem ser programados, acompanhados e fiscalizados por técnicos superiores da autarquia ou das entidades prestadoras de serviços, dotados de habilitação académica adequada em arboricultura urbana;
- b)As intervenções no património arbóreo, incluindo plantações, transplantes, fertilizações, regas, manutenção de caldeiras, remoção de cepos e tratamentos fitossanitários, são executadas por jardineiros ou outros técnicos qualificados, devendo as operações de maior complexidade, nomeadamente avaliações fitossanitárias e biomecânicas, podas, abates por desmontagem e transplantes de árvores de grande porte, ser realizadas por arboristas devidamente certificados.
- 4 -As intervenções de poda ou abate em espécies arbóreas implantadas em espaço público ou privado, abrangidas por regimes especiais de proteção constantes de legislação própria ou de programas regionais de ordenamento florestal em vigor, dependem de autorização prévia do ICNF, I. P., nos termos da legislação aplicável.
Artigo 7.º — Gestão e Manutenção do Arvoredo Urbano
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026