O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas d), e), f), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), o), p), t) u), e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
No âmbito do apoio desportivo, o presente regulamento tem por base o previsto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), bem como no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e posteriores alterações, onde se encontra definido o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.