- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da Câmara Municipal e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -Quando se verifique o disposto na parte inicial do número anterior, no caso de apoios não financeiros, tal importa ainda a reversão imediata dos bens cedidos à posse do Município de Oliveira de Azeméis, sem prejuízo das devidas indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos, ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionados com o objeto do contrato, ou com outros projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 4 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal e implica a menção do incumprimento no sítio eletrónico do Município.
Artigo 15.º — Incumprimento, rescisão e sanções
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022