Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento recorrer-se-á à lei das Autarquias Locais, aos princípios gerais de direito, ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, à Lei de Bases do Sistema Desportivo e a outros regimes próprios e específicos aplicáveis ao enquadramento setorial.
Artigo 17.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022