Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas d), e), f), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), o), p), t) u), e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
No âmbito do apoio desportivo, o presente regulamento tem por base o previsto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), bem como no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e posteriores alterações, onde se encontra definido o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Objeto e âmbito
O presente regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, sem fins lucrativos, designadamente associações, fundações, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, entidades desportivas singulares ou coletivas, artesãos ou outras entidades que prossigam fins de interesse público municipal.
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de manifesto interesse municipal, designadamente no âmbito ambiental, cultural, cooperação internacional, desportivo, direitos humanos e cidadania, educativo e formação, recreativo, solidariedade e intervenção social e juventude.
Apoio Financeiro e não Financeiro
Requisitos para atribuição
Procedimentos para Candidatura
Apoio Financeiro à atividade permanente/anual
O apoio financeiro municipal à atividade permanente visa apoiar o desenvolvimento de atividades e iniciativas promovidas regularmente ou incremento de projetos ou atividades, com carácter regular e continuado, previstas nos planos de atividades anual.
Apoio Financeiro ao Edificado
O apoio financeiro municipal ao edificado pretende concretizar obras de construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações, que sejam propriedade das associações/coletividades, ou cujas instalações lhe estejam legalmente cedidas, consideradas essenciais ao desenvolvimento das suas atividades, ou para a aquisição de imóveis para esse fim.
Apoio Financeiro para Aquisição de Equipamentos
O apoio financeiro municipal para aquisição de bens, equipamentos e serviços fundamentais ao desempenho das entidades e/ou das atividades desenvolvidas.
Apoio Financeiro à atividade Pontual
Apoios não Financeiros
Contratualização do apoio
Controlo e Avaliação da aplicação dos Apoios
Revisão
O contrato/protocolo celebrado entre as partes pode ser objeto de revisão por comum acordo, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Incumprimento, rescisão e sanções
Meios de Comunicação e publicitação
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento recorrer-se-á à lei das Autarquias Locais, aos princípios gerais de direito, ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, à Lei de Bases do Sistema Desportivo e a outros regimes próprios e específicos aplicáveis ao enquadramento setorial.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos mediante deliberação camarária.
Proteção de Dados
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
315776633