O presente regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, sem fins lucrativos, designadamente associações, fundações, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, entidades desportivas singulares ou coletivas, artesãos ou outras entidades que prossigam fins de interesse público municipal.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022