O apoio financeiro municipal ao edificado pretende concretizar obras de construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações, que sejam propriedade das associações/coletividades, ou cujas instalações lhe estejam legalmente cedidas, consideradas essenciais ao desenvolvimento das suas atividades, ou para a aquisição de imóveis para esse fim.
Artigo 8.º — Apoio Financeiro ao Edificado
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022