- 1 -As tarifas social e familiar vigoram pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente renovadas por igual período de tempo, desde que comprovadamente se mantenham os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -A renovação é anual, devendo ser efetuada durante os 2 (dois) meses anteriores ao seu término, mediante apresentação de nova candidatura.
Artigo 12.º — Benefícios
Vigente desde: 15/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2023