- 1 -A candidatura à tarifa social para utilizadores domésticos deve ser instruída com os documentos que atestem a condição de elegibilidade relativos a todos os elementos que compõem o agregado familiar (quando aplicável), designadamente:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- b)Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária;
- c)Comprovativo do domicílio fiscal extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária;
- d)Cópia da última declaração de IRS ou declaração da isenção emitida pela Autoridade Tributária;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social que comprove as prestações sociais auferidas;
- f)Declaração de consentimento para tratamento de documentos com dados pessoais.
- 2 -A candidatura à tarifa social para utilizadores não domésticos deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia de documento de reconhecimento do estatuto de IPSS;
- b)Comprovativo do Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- c)Declaração de consentimento para tratamento de documentos com dados pessoais.
- 3 -A candidatura à tarifa familiar deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- b)Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária;
- c)Comprovativo do domicílio fiscal extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária;
- d)Declaração de consentimento para tratamento de documentos com dados pessoais.
- 4 -O Município de Paços de Ferreira reserva-se ao direito de solicitar outros documentos que considere essenciais à análise da candidatura e de promover ações de verificação do cumprimento dos requisitos de acesso.
- 5 -Os documentos referidos nos números anteriores têm como único objetivo verificar as condições de elegibilidade dos candidatos às tarifas social e familiar, sendo a informação utilizada exclusivamente para os fins a que se destina.
- 6 -O Município de Paços de Ferreira pode solicitar a verificação da veracidade das informações constantes na candidatura a entidades externas, designadamente ao Instituto da Segurança Social e à Autoridade Tributária.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023