Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição das Tarifas Social e Familiar nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista as atribuições previstas nas alíneas h) e k) e l) do artigo 23.º da mencionada Lei n.º 75/2013.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição das tarifas social e familiar a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas e de saneamento de águas residuais no concelho de Paços de Ferreira.
Âmbito
Tarifa social para utilizadores domésticos
Tarifa social para utilizadores não domésticos
Tarifa familiar
Processo de candidatura
Instrução da candidatura
Análise das candidaturas
Exclusão das Candidaturas
Constituem motivos de exclusão das candidaturas:
Obrigações dos beneficiários
Benefícios
Cessação dos benefícios
Constituem motivos de cessação das tarifas social e familiar, sem prejuízo de competente procedimento criminal, se a tal houver lugar:
Proteção de Dados
Financiamento
O financiamento das tarifas social e familiar será assegurado pelo Orçamento Municipal, pelo que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira fixará, anualmente, o montante global disponível para a atribuição destes benefícios, com base em informação do serviço responsável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigor no dia imediatamente seguinte ao da publicação no Diário da República.
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