A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto.
Artigo 14.º — Identificação dos Níveis Remuneratórios dos cargos de Direção Intermédio de 3.º Grau
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