São atribuições da Secção de Contabilidade (STB):
- a)Colaborar na coordenação e controlo de toda a atividade financeira;
- b)Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para a satisfação de encargos;
- c)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
- d)Proceder aos registos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;
- e)Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;
- f)Colaborar ativamente para Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, colaborar na elaboração do plano plurianual de investimento e respetivas modificações;
- g)Colaborar no acompanhamento e controlo do orçamento e das grandes opções do plano;
- h)Proceder à conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- i)Proceder a todos os registos contabilísticos de conformidade com as regras definidas na legislação em vigor;
- j)Exercer o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
- k)Enviar ao tribunal de contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como as outras entidades, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- l)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;
- m)Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais;
- n)Propor planos de pagamento;
- o)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
- p)Rececionar dos Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, para promover a liquidação e pagamento;
- q)Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- r)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- s)Apoiar e Controlar em articulação com a Tesouraria e Aprovisionamento, as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
- t)Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e promover a execução de, pelo menos, quatro conferências anuais e aleatórias aos valores à guarda do tesoureiro, para além das que se encontram definidas por lei ou regulamento;
- u)Registar e controlar as cauções e garantias bancárias;
- v)Promover a libertação das garantias prestadas quando se mostrem preenchidos os requisitos legais;
- w)Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
- x)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas aplicáveis;
- y)Fomentar a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento dos custos de funcionamento dos serviços;
- z)Elaborar as estatísticas e os relatórios da secção;
- aa)Colaborar na realização de conferências periódicas de materiais, de acordo com o que for determinado;
- bb)Elaborar balanços à tesouraria;
- cc)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.