São atribuições da Secção de Ação Social:
- a)Propor, desenvolver e acompanhar a prestação de serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- b)Garantir o cumprimento dos regulamentos de apoio sociais em vigor no Município;
- c)Promover o atendimento e/ou acompanhamento social integrado a indivíduos e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
- d)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- e)Propor e assegurar a participação em organismos e projetos nacionais e internacionais, relacionados com as problemáticas sociais;
- f)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- g)Desenvolver e implementar ações de apoio à infância, terceira idade e população com necessidades especiais, de forma a melhorar o seu bem-estar;
- h)Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais vulneráveis e assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social;
- i)Proceder à atualização do diagnóstico social do concelho, do plano de desenvolvimento social de acordo com as orientações definidas pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Rede Social;
- j)Elaboração da Carta Social Municipal;
- k)Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- l)Assegurar a aplicação do Regulamento Interno do SAAS - serviço de atendimento e acompanhamento social.
- m)Proceder ao diagnóstico de acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caracter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- n)Coordenação do Núcleo Local de Inserção (NLI);
- o)Coordenação da execução do programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS)
- p)Acompanhar e apoiar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- q)Cooperar com IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social - propondo a formalização de protocolos e acordos que apoiem famílias, indivíduos ou grupos a quem foram diagnosticadas necessidades básicas de sobrevivência;
- r)Promover, desenvolver programas destinados à eliminação de barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- s)Promover programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas;
- t)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- u)Planear e coordenar a atividade municipal do setor público, ou do setor privado, quando legalmente apoiado, na promoção e recuperação de habitações para fins sociais;
- v)Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação;
- w)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal.