Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão da presidente da câmara municipal de Alfândega da Fé.
Artigo 71.º — Casos omissos
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024