Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do município de Alfândega da Fé, publicado em extrato no Diário da República, 2.ª série, de 23 de março de 2023 (Regulamento (extrato) n.º 375/2023).
Artigo 72.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 03/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2024