- 1 -O recrutamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O recrutamento e seleção de pessoal é efetuado nos termos legalmente previstos e destina-se a colmatar as necessidades de pessoal nos serviços municipais.
- 3 -Os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal são aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante informação respeitante à sustentabilidade da despesa orçamental e do respetivo compromisso dos encargos resultantes com os procedimentos.
- 4 -Na admissão, são verificados todos os requisitos legais exigidos para o cargo a prover.
- 5 -No primeiro dia de exercício de funções no Município, é entregue a todos os trabalhadores, o Manual de Acolhimento e Integração do Trabalhador, por forma a garantir uma melhor integração no ambiente laboral.
Artigo 104.º — Admissão, Recrutamento e Seleção de Pessoal
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025