Norma de controlo interno.
Objeto
Âmbito de Aplicação
A presente norma é aplicável a todos os serviços municipais e vincula todos órgãos, dirigentes e trabalhadores do Município.
Estrutura e Competências
Funções Comuns
Constituem funções comuns às diversas unidades e subunidades orgânicas:
Disposições Gerais
Política de Qualidade
As diferentes unidades orgânicas devem promover ativamente uma política de qualidade, que se traduz na elaboração de manuais de procedimentos no âmbito da respetiva área de atuação e na procura de implementação de melhorias continuas no desempenho técnico e funcional.
Documentos Administrativos
Expediente Municipal
Arquivo Documental
Prazo Administrativo
Ambiente Informático
Princípios Fundamentais da Atividade Financeira
A atividade financeira municipal obedece ao estrito cumprimento dos princípios fundamentais legalmente previstos:
Princípios Orçamentais
Na elaboração e execução do orçamento municipal devem ser seguidos os seguintes princípios orçamentais:
Princípios Contabilísticos
Sem prejuízo das características da informação incluída no relato financeiro prevista na Estrutura Conceptual do SNC-AP, a aplicação dos princípios contabilísticos fundamentais a seguir formulados deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e de execução orçamental da entidade:
Regras Previsionais
A elaboração do orçamento do MPS deve obedecer às seguintes regras previsionais:
Princípios e Regras na Execução Orçamental
Na execução do orçamento do MPS devem ser respeitados os seguintes princípios e regras:
Documentos Previsionais
Grandes Opções do Plano
Orçamento
Documentos de Prestação de Contas
Âmbito da Aplicação
A presente secção estabelece os métodos e procedimentos de controlo dos meios financeiros líquidos, designadamente, no que diz respeito ao controlo de numerário, cheque de e a terceiros, abertura e movimentação de contas bancárias, reconciliações bancárias.
Numerário em Caixa
Valores em Caixa
Pagamentos em Numerário
Pagamentos Recebidos por Correio
Emissão de Cheques
Guarda de Cheques
Abertura de Contas Bancárias
Movimentação de Contas Bancárias
A movimentação de contas bancárias dependerá de duas assinaturas ou códigos eletrónicos, do Presidente da Câmara Municipal e a do Tesoureiro, ou de quem legalmente os substitua.
Âmbito da Aplicação
Procedimentos
Definição
Constituição
Guarda do Fundo Fixo
Reconstituição
Reposição
Postos de Cobrança
Procedimentos de Cobrança
Entrega dos Valores Cobrados
Responsabilidade
Âmbito da Aplicação
Nos termos da lei em vigor, é permitido ao Município contrair empréstimos, incluindo aberturas de crédito junto de quaisquer instituições bancárias legalmente autorizadas e celebrar contratos de locação financeira.
Controlo da Capacidade de Endividamento
Trabalhadores Afetos a Postos de Cobrança
Tesoureiro
Controlo Complementar de Disponibilidades
Disposições Gerais
Princípios e Regras de Liquidação e Cobrança
Cobrança de Receitas
Inutilização e Anulação de Documentos de Receita
Incumprimento do Pagamento
Cobrança Coerciva
Os procedimentos adotados pelo MPS para a cobrança coerciva são os consagrados na Lei Geral Tributária, no Código do Procedimento e Processo Tributário e no Código do Procedimento Administrativo.
Disposições Gerais
Tipos de Despesa
Competências para a Emissão de Despesa
Circuito de Despesa
Procedimentos de Despesa - Secção de Contratação Publica
Procedimentos de Controlo da Receção de Bens
Registo e Conferência de Faturas
Liquidação e Pagamento
Meios de Pagamento
O meio de pagamento da despesa deverá respeitar os termos indicados no artigo 24.º da presente Norma.
Controlo de Contas a Receber e a Pagar
Disposições Gerais
Competências
Cadastro e Inventário
Fichas de Inventário
1 - As fichas de inventário são mantidas permanentemente atualizadas no sistema informático.
2 - A ficha de inventário de cada bem deverá conter, nomeadamente, as seguintes informações essenciais:
i) Tipo de aquisição;
ii) Data de aquisição;
iii) Custo de aquisição;
iv) Código correspondente à tabela de Classificador Complementar 2;
v) Classificação contabilística;
vi) Serviço e pessoa ao qual se encontra afeto e sua localização;
vii) Morada e/ou localização no caso dos imóveis rústicos ou urbanos;
viii) Valores de valorizações resultantes de revalorizações ou grandes reparações;
ix) Critério de depreciação, taxa anual, desvalorização e valor atual,
x) Data e tipo de abate (se este já tiver ocorrido).
4 - Os bens móveis e imóveis que não sejam da propriedade do município, mas que por este estejam a ser controlados, devem ser claramente identificados.
Regras Gerais de Inventariação
As regras gerais de inventariação a prosseguir são as seguintes:
Inventariação
Aquisição
1 - O processo de aquisição de bens para o Município obedece ao disposto na legislação em vigor e aos princípios gerais de realização de despesas descritos na presente Norma.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário de cada um, de acordo com a seguinte codificação:
01 - Aquisição a título oneroso e em estado de novo;
02 - Aquisição a título oneroso e em estado de uso;
03 - Cessão/Cedência;
04 - Produção em Oficinas próprias; 05 - Transferências;
06 - Troca/Permuta;
07 - Locação Financeira; 08 - Doação/Oferta;
09 - Outros;
10 - Expropriação/Posse Efetiva;
11 - Escritura de Compra,
12 - Empreitadas (Construção).
3 - Na posse dos documentos de aquisição, a Secção de Gestão do Património procede ao seu registo nas respetivas fichas de cadastro.
4 - Sempre que se verifiquem doações, legados e heranças a favor do Município, será da competência dos respetivos serviços submeter à consideração do órgão executivo a sua aceitação, posteriormente é dado conhecimento à Secção de Contabilidade, que procede ao correspondente registo.
Registo de Propriedade
Alienação de Bens
Abate de Bens
1 - As situações suscetíveis de originarem abates, e respetivas codificações são as seguintes:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Destruição/demolição;
05 - Transferências paras outras entidades;
06 - Troca;
07 - Doação;
08 - Sucata/sem utilidade;
09 - Avaria;
10 - Outros.
2 - Sempre que se verifique uma das situações referidas no número anterior, o trabalhador responsável pelo bem, deverá preencher o respetivo auto de abate, sendo este remetido para confirmação ao superior hierárquico e posteriormente encaminhado à Secção de Contabilidade.
3 - A Secção de Gestão do Património remete, semanalmente, todos os abates para autorização, ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem tenha competências delegadas.
4 - Após a autorização para abate, a Secção de Gestão do Património procede ao efetivo abate na ficha de inventário e anexa a respetivo auto de abate.
Cessão de Bens
Transferência Bens
Furtos, Roubos, Incêndios e Extravios
Critérios de Mensuração
Depreciações e Amortizações
Alterações de Valor e Imparidades
Seguros
Procedimentos de Controlo
A garantia da fiabilidade e registos contabilísticos será efetuada pela Secção de Gestão do Património através de:
Candidaturas a apoios financeiros
Subsídios ao Investimento
O serviço de Candidaturas a Sistemas de financiamento submete o contrato na plataforma do balcão, e fica responsável pela submissão dos pedidos de pagamento para as operações comparticipadas;
Disposições Gerais
Âmbito da Aplicação
Este capítulo aplica-se a todos os procedimentos de contratação identificados no Código dos Contratos Públicos e vinculam todos aqueles cujas competências lhes possibilita intervir nos procedimentos, quer ao nível da organização e do acompanhamento, quer ao nível da decisão.
Princípios da Contratação Pública
Procedimentos de Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas
Tramitação Subsequente
Realizada a adjudicação, os procedimentos de controlo e receção de bens, registo e conferência de faturas e liquidação e pagamento seguem o estipulado nos artigos 59.º e 60.º e 61.º da presente Norma.
Das Empreitadas em Especial
Garantias Bancárias
Formalização dos Contratos e Visto do Tribunal de Contas
Procedimentos de Controlo
Disposições Gerais
Planeamento da Necessidade de Recursos Humanos
Mapa de Pessoal
Gestão de Pessoal
Processamento de Vencimentos
Prestação de Trabalho Suplementar
Ajudas de Custo
Acumulação de Funções
Horário de Trabalho
Assiduidade e Pontualidade
Férias
Faltas
Dispensas
Admissão, Recrutamento e Seleção de Pessoal
Processos Individuais
Formação
Procedimentos de Controlo
Gestão do Parque Automóvel
Utilização de Máquinas e Viaturas Municipais
Circulação de Viaturas Municipais
Apenas estão autorizadas a circular viaturas que possuam a documentação legalmente exigível de acordo com a função a que se destinam, nomeadamente:
Habilitação para Condução
Requisição de Viaturas
Procedimentos de Controlo da Frota
Âmbito da Aplicação
O presente capítulo aplica -se à atribuição de apoios pela Câmara Municipal, no exercício das suas competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a entidades legalmente constituídas, que prossigam atividades de interesse municipal.
Objetivo
Os seguintes artigos definem os princípios, os critérios e as modalidades de apoios do Município às entidades sem fins lucrativos, para iniciativas de interesse público municipal, nos seguintes domínios: cultura, saúde pública, desporto e tempos livres, ação social, educação, defesa do meio ambiente e humanitário, desenvolvidas no concelho, entre outros de interesse para o Município.
Princípios
A atribuição de apoio ou subsídios deve obedecer aos princípios do rigor na atribuição e utilização, do mérito e transversalidade das solicitações recebidas; da racionalização da utilização dos recursos disponíveis, e da eficácia na obtenção dos objetivos estabelecidos.
Natureza e Modalidades dos Apoios Concedidos
Prazos de Apresentação de Pedidos de Apoio
Formalização do Pedido
c)a quantificação do pedido.
Critérios de Análise
Avaliação do Pedido
Atribuição de Apoios e Subsídios
1 - Os apoios e subsídios são atribuídos mediante deliberação do Órgão Executivo, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem possua competências delegadas.
2 - O pedido de apoio é atribuído nos termos aprovados em reunião da Câmara Municipal.
3 - Após a aprovação do pedido, a respetiva deliberação é remetida à Secção de Contabilidade, com os documentos comprovativos de despesa, para efeitos liquidação do apoio.
3 - Aquando do pagamento, caso necessário, pode ser solicitada a atualização dos documentos anteriormente entregues, nomeadamente no que concerne à verificação da existência de dívidas ao Estado.
Contratos-Programa e Protocolos
Sempre que a lei o imponha ou a Câmara Municipal o considere adequado, os apoios financeiros concedidos serão objeto de elaboração de Protocolos de Colaboração, Contratos-Programa ou outros Acordos, nos quais se definirão os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como outras especificações consideradas necessárias.
Publicidade dos Apoios Atribuídos
A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a fazer referência ao apoio municipal em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a apoiados, bem como nos equipamentos adquiridos.
Devolução das Verbas
Controlo e Fiscalização
Setor empresarial local
Participações Locais
Prestação de contas do setor empresarial local
Responsabilidades
O incumprimento dos procedimentos estabelecidos na presente Norma de Controlo Interno pode implicar responsabilidade funcional ou disciplinar.
Dúvidas e Omissões
Publicidade e Alterações
Norma de Prevalência
As regras estabelecidas na presente Norma de Controlo Interno prevalecem sobre quaisquer outras disposições regulamentares que versem sobre a mesma matéria.
Norma Revogatória
Entrada em Vigor
A presente Norma entra em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua aprovação pela Câmara Municipal.
8 de agosto de 2025. - O Vice-Presidente, Rogério Eduardo Correia Silva Alves.
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