- 1 -Mensalmente o Chefe da Divisão de Recursos Humanos elabora um mapa comparativo das despesas com subsídios e demais abonos, em comparação com período homólogo anterior, e submete a informação recolhida ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Mensalmente o Chefe da Divisão de Recursos Humanos procede a uma análise de controlo das despesas resultantes da realização de trabalho suplementar em dias de descanso complementar, semanal e em feriados e respetivos encargos.
- 3 -É feita a reconciliação mensal entre os registos de assiduidade e os mapas de processamento de vencimentos e abonos.
- 4 -A Divisão de Recursos Humanos, mediante os meios humanos disponíveis, deve assegurar a rotatividade periódica dos trabalhadores que preparam o processamento salarial.
- 5 -A Divisão de Recursos Humanos, deve comparar mensalmente as comunicações recebidas do Fundo fixo relativas a despesas com deslocações e estadias, com o processamento de subsídio de almoço e ajudas de custo.
Artigo 107.º — Procedimentos de Controlo
Vigente desde: 21/08/2025
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