- 1 -A requisição de viaturas municipais, para deslocações em serviço, pelos trabalhadores do município é feita, mediante requisição interna em formulário próprio.
- 2 -Na requisição referida no número anterior, deve constar:
- a)O nome do requisitante;
- b)A finalidade da deslocação;
- c)A duração provável da deslocação,
- d)A confirmação do responsável pela unidade orgânica a que pertence o requisitante.
- 3 -A requisição de transporte deverá efetuar-se com antecedência mínima de três dias úteis, por forma a garantir a melhor coordenação dos serviços.
- 4 -Nos casos de necessidade de deslocação urgente e inadiável, a requisição de transporte é efetuada logo que possível.
Artigo 112.º — Requisição de Viaturas
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025