- 1 -O pedido de apoio, financeiro ou não financeiro, deve ser reduzido a escrito.
- 2 -Do pedido deve constar:
- a)a identificação da entidade requerente;
- b)a indicação do fim a que se destina;
c)a quantificação do pedido.
- 3 -A Entidade requerente deve ainda instruir o pedido com:
- a)fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- b)declaração comprovativa da situação contributiva regularizada;
- c)certidão comprovativa da situação tributária regularizada;
- d)fotocópia da publicação dos estatutos;
- e)fotocópia da ata da eleição dos órgãos sociais;
- f)fotocópia do relatório de atividades e contas do exercício do ano anterior;
- g)declaração do registo central do beneficiário efetivo,
- h)IBAN.
- 4 -Os elementos indicados no número anterior podem ser dispensados, no caso de já constarem do arquivo do Município.
Artigo 119.º — Formalização do Pedido
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025