- 1 -A apreciação das candidaturas observa os seguintes critérios gerais de análise:
- i)Interesse e qualidade do projeto;
- ii)A relevância das atividades;
- iii)O público-alvo;
- iv)Caráter inovador;
- v)O número de participantes;
- vi)O impacto na comunidade;
- vii)A capacidade de autofinanciamento;
- viii)Parcerias dinâmicas estabelecidas;
- ix)Realização de atividades regulares ou pontuais;
- x)Equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos,
- xi)Análise dos relatórios de atividades anteriores, caso se verifique a necessidade.
- i)Interesse e qualidade do projeto;
- 2 -Sem prejuízo de outros que a Câmara Municipal considere relevantes para projetos específicos não enquadrados no número anterior.
Artigo 120.º — Critérios de Análise
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