- 1 -Sem prejuízo de outras situações que o justifiquem, serão obrigatória e imediatamente devolvidas as verbas atribuídas, nos seguintes casos:
- a)Omissões ou falsas declarações;
- b)Não concretização do objeto do apoio;
- c)Utilização das verbas atribuídas para fins diversos daqueles a que se destinaram;
- d)Não comprovação da aplicação dos valores atribuídos.
- 2 -As verbas atribuídas serão devolvidas na integra ou parcialmente, consoante os casos e as justificações aceites pela Câmara Municipal.
Artigo 125.º — Devolução das Verbas
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025