- 1 -As empresas do setor empresarial local estão sujeitas a controlo financeiro destinado a averiguar a legalidade, economia, eficiência e eficácia da sua gestão.
- 2 -As empresas do setor empresarial local prestam contas da sua atividade e apresentam os instrumentos previsionais previstos na lei e nos seus estatutos, obedecendo às disposições que sobre esta matéria o MP emanar, designadamente no quadro da tutela financeira que exerce sobre as empresas.
- 3 -Na sequência do número anterior, as empresas do setor empresarial local devem enviar à DMGFO a seguinte informação:
- a)No final de cada trimestre - relatórios trimestrais de execução orçamental e financeira;
- b)No final de cada ano:
- i)Projetos dos planos de atividades anuais e plurianuais;
- ii)Projetos dos orçamentos anuais, incluindo estimativa das operações financeiras com o Estado e com as autarquias locais;
- iii)Planos de investimento anuais e plurianuais e respetivas fontes de financiamento;
- iv)Documentos de prestação anual de contas:
- v)Outra considerada necessária para cumprimento pelo MP dos deveres de informação junto da tutela da administração central.
Artigo 129.º — Prestação de contas do setor empresarial local
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025