- 1 -No cumprimento da presente norma, os serviços do MPS, deverão atender aos níveis de hierarquia e competências estabelecidos pelo Regulamento de Organização dos Serviços do MPS, salvo nos casos em que verifique delegação/subdelegação de competências previstas em diplomas próprios, e nos seus limites.
- 2 -Compete aos dirigentes de cada unidade orgânica e aos coordenadores de cada subunidade designar quem os substitua em caso de ausência, falta ou impedimento, sendo que o exercício em substituição abrange os poderes delegados ou subdelegados do substituído.
- 3 -Compete aos dirigentes de cada unidade orgânica e aos coordenadores de cada subunidade orgânica zelar pelo cumprimento dos procedimentos constantes da presente Norma de Controlo Interno.
- 4 -Os dirigentes e coordenadores, responsáveis pelas respetivas unidades e subunidades orgânicas, respondem diretamente, por si e seus subordinados, por atos que contrariem o estabelecido na presente norma, sem prejuízo de posterior responsabilidade do autor do ato.
- 5 -Compete ao Gabinete de Auditoria Interna, acompanhar de forma permanente a execução da norma, avaliar a sua eficácia, recolher sugestões junto dos trabalhadores e propor melhorias, tendo em vista a sua adequação contínua, a otimização dos serviços e a constante melhoria da eficiência e eficácia dos recursos.
- 6 -Compete ao Órgão Executivo aprovar e manter em funcionamento a presente Norma de Controlo Interno, bem como superintender e monitorizar o sistema de controlo interno.
Artigo 3.º — Estrutura e Competências
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025