- 1 -Cada trabalhador é responsável pelas importâncias e documentos à sua guarda.
- 2 -Os trabalhadores afetos a postos de cobrança procedem ao fecho de caixa, extraindo um mapa resumo dos valores cobrados do sistema (s) informático (s), e procedem à conferência através da respetiva contagem física do numerário, talões de multibanco, cheques, vales postais e transferências.
- 3 -Cada trabalhador é responsável pelas falhas detetadas no seu fecho de caixa, devendo proceder à sua reposição.
- 4 -Os trabalhadores afetos aos postos de cobrança respondem perante o Tesoureiro.
Artigo 43.º — Trabalhadores Afetos a Postos de Cobrança
Vigente desde: 21/08/2025
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