- 1 -Os documentos escritos que integram processos administrativos internos, assim como todos os documentos contabilísticos, incluindo todos os despachos e informações, devem identificar os eleitos e trabalhadores seus subscritores e a qualidade em que o fazem, de forma clara e legível.
- 2 -Os processos ou documentos devem ser encaminhados para a entidade a quem se destinam, dentro dos prazos exigidos nos respetivos normativos legais ou, na falta destes, dentro de um prazo razoável.
- 3 -Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respetivos responsáveis deve atender- se:
- a)À identificação das responsabilidades funcionais;
- b)Ao cumprimento dos princípios da segregação das funções e aos princípios de boa gestão, nomeadamente no que refere à separação entre o controlo físico e o processamento dos respetivos registos, de acordo com as normas legais;
- c)Aos circuitos obrigatórios de documentos e suas verificações.
- 4 -Os despachos que se traduzam em atos administrativos com eficácia externa, quando realizados no âmbito da delegação ou subdelegação de competências, devem mencionar a qualidade em que o decisor age e o instrumento onde se encontra publicada a delegação ou subdelegação de competências.
Artigo 5.º — Disposições Gerais
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