- 1 -Compete à Secção de Gestão do Património a gestão e inventariação do património municipal.
- 2 -Compete a todos os serviços:
- a)zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens que lhes estão afetos;
- b)informar o Secção de Gestão do Património, de qualquer alteração nos bens suscetível de comprometer o seu estado operacional,
- c)informar sobre qualquer extravio de bens, transferências internas e abates, cessões ou doações.
- 3 -Compete ainda, apenas a alguns serviços em específico:
- a)fornecer cópias de escrituras celebradas, bem como, dos contratos-promessa de compra e venda; contratos de empreitada, aquisição de bens e serviços e de locação financeira;
- b)remeter anualmente cópia das apólices de seguro relativos a máquinas, viaturas e imóveis;
- c)remeter cópias de títulos de Investimentos Financeiros;
- d)remeter anualmente mapas resumo do acervo histórico e cultural e bibliográficos do município;
- e)remeter anualmente mapa identificativo de máquinas e viaturas;
- f)fornecer mapa resumo anual de contentores, vidrões e ecopontos;
- g)envio da conta de empreitada com indicação do valor total do custo da empreitada, e respetivos autos de receção provisória e definitiva;
- h)informar sobre a área de cedência, quer ao domínio público quer ao domínio privado, no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas, com indicação das áreas cedidas e indicação dos valores atribuídos;
- i)informar sobre obras realizadas por administração direta e bens produzidos nas oficinas,
- j)informar alterações dos contratos de arrendamento e consequente alteração de inquilinos.
- 4 -Compete a cada trabalhador individualmente:
- a)zelar pela conservação dos bens que lhes estão afetos;
- b)participar ao superior hierárquico qualquer extravio ou avaria,
- c)lavrar auto de abate e/ou auto de transferência sempre que as situações o justifiquem.
Artigo 63.º — Competências
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2025