1 - As fichas de inventário são mantidas permanentemente atualizadas no sistema informático.
2 - A ficha de inventário de cada bem deverá conter, nomeadamente, as seguintes informações essenciais:
i) Tipo de aquisição;
ii) Data de aquisição;
iii) Custo de aquisição;
iv) Código correspondente à tabela de Classificador Complementar 2;
v) Classificação contabilística;
vi) Serviço e pessoa ao qual se encontra afeto e sua localização;
vii) Morada e/ou localização no caso dos imóveis rústicos ou urbanos;
viii) Valores de valorizações resultantes de revalorizações ou grandes reparações;
ix) Critério de depreciação, taxa anual, desvalorização e valor atual,
x) Data e tipo de abate (se este já tiver ocorrido).
4 - Os bens móveis e imóveis que não sejam da propriedade do município, mas que por este estejam a ser controlados, devem ser claramente identificados.