- 1 -O Código dos Contratos Públicos transpõe para o ordenamento jurídico português as diretivas comunitárias relativas à celebração de contratos públicos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de serviços e de aquisição ou locação de bens móveis.
- 2 -Independentemente do objeto do contrato, todos os procedimentos pré-contratuais iniciam pela verificação, por parte dos serviços municipais, da existência de uma necessidade.
- 3 -Após a completa identificação e caracterização desta necessidade, cabe ao órgão competente, por lei ou delegação de competências, autorizar a realização de despesa, a este caberá também a decisão quanto ao tipo de procedimento adotado, devidamente fundamentada, e quanto à aprovação das peças do procedimento.
Artigo 82.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025