- 1 -Compete ao Oficial Público designado, a formalização dos contratos celebrados pelo Município.
- 2 -Todos os contratos escritos outorgados pelo Município são numerados de forma sequencial, digitalizados e arquivados Oficial Público.
- 3 -No âmbito da contratação pública, compete ao Oficial Público e Serviço de Apoio Jurídico, em colaboração com a Secção Contratação Publica, a verificação da necessidade de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, assim como o envio de toda a documentação necessária à obtenção do mesmo.
Artigo 89.º — Formalização dos Contratos e Visto do Tribunal de Contas
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025