- 1 -A obrigação fiscal extingue-se:
- a)Pelo cumprimento da mesma;
- b)Por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do correspondente facto gerador da obrigação fiscal;
- c)Por caducidade do direito de liquidação;
- d)Por prescrição.
- 2 -A caducidade referida na alínea c), no número anterior ocorre nos termos do disposto no artigo 19.º, do presente Regulamento.
- 3 -A prescrição aludida na alínea d), no n.º 1 do presente artigo, ocorre nos termos do disposto no artigo 27.º, do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Extinção da obrigação tributária
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026