Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Sagres.
Objeto
O presente Regulamento e Tabela de Taxas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Sagres que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia de Sagres, nomeadamente, pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação administrativa de pretensões de caráter particular, utilização e aproveitamento do domínio público.
Sujeitos
Legislação habilitante e subsidiária
Âmbito e aplicação
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia de Sagres, respeitantes à prestação concreta de um serviço público local, à utilização privada de bens do domínio ou privado da autarquia ou à remoção de um obstáculo jurídico.
Incidência subjetiva
Deveres da Freguesia de Sagres
Compete à Freguesia de Sagres, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Princípios de gestão
A prestação de serviço público da Freguesia de Sagres obedece aos seguintes princípios:
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade publica local, desagregado em custos diretos e indiretos, incluindo os encargos financeiros, as amortizações e os futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, o incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, nos termos da Fundamentação Económico financeira das Taxas anexas ao presente Regulamento.
Arredondamentos
Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas, nos termos da fundamentação económico-financeira ou sua atualização, são arredondados à décima de euros.
Atualização das taxas
Direito à informação
Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Freguesia de Sagres sobre as condições em que os serviços são prestados e as taxas aplicáveis.
Interpretação e integração de lacunas
Requerimento
Nome completo ou designação;
Número do cartão de cidadão e número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;
Morada ou sede;
Contacto telefónico e/ou eletrónico; - Qualidade em que intervém.
Apresentação do Requerimento
Os requerimentos são dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia preenchidos em modelo próprio, presencialmente, por meio do software existente nos serviços administrativos.
Liquidação
Regras relativas à liquidação
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de cinco anos, a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Notificação da liquidação
Supervisão da liquidação
Compete aos serviços administrativos supervisionar o processo de liquidação e cobrança das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento.
Revisão do ato de Liquidação
Arredondamentos
Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do número anterior serão arredondados para a segunda casa decimal por excesso caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e por defeito no caso contrário.
Efeitos da Liquidação
Formas de pagamento
Prazos de pagamento
Prescrição
Extinção da obrigação tributária
Da renovação das licenças e autorizações
Pagamento em prestações
Extinção do procedimento
Incumprimento e cobrança coerciva
Contraordenações
Competência
A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação de coimas pertence à Junta de Freguesia de Sagres.
Garantias
Precariedade
Salvo o disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos pela Freguesia de Sagres que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, sem prejuízo da restituição do valor correspondente à taxa no montante proporcional à fração de tempo não utilizada.
Indemnizações por prejuízos
As indemnizações por prejuízos sofridos pela Freguesia de Sagres, nomeadamente por danos em bens do património da Freguesia, são calculadas com base no custo da sua reposição ou reparação, dado pelos custos diretos e indiretos ocorridos, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Enquadramento
Isenções de taxas
Competência
Compete à Junta de Freguesia sob proposta fundamentada do Presidente, conceder as isenções previstas no presente Capítulo, salvo nos casos que dizem respeito à isenção expressamente previstas.
Procedimento de Isenção
Tipos de Taxas
Taxas
Serviços administrativos
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitério
As taxas a pagar são afixadas no Anexo III do presente regulamento.
Outros licenciamentos
Em tudo quanto for omisso neste Regulamento aplica-se o Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Vila do Bispo e demais disposições legais em vigor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas anteriormente vigente na Freguesia de Sagres.
Entrada em vigor
O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
ANEXO I
Serviços administrativos
Valor da taxa
Atestados
5,00 (euro)
Declarações
5,00 (euro)
Certidões
5,00 (euro)
Fotocópias/ impressão A4 PB
0,30(euro)/ página
Fotocópias/ impressão A4 cores
0,30(euro)/ página
Fotocópias/ impressão A3 PB
0,50(euro)/ página
Fotocópias/ impressão A3 cores
0,50(euro)/ página
Preenchimento de documentação da responsabilidade do requerente
5,00 (euro)
Fotocópias Autenticadas de Documentos Arquivados
5,00 (euro)
Certificação de Fotocópias (Por cada Conferência e extrato)
15,00 (euro)
ANEXO II
Valor da taxa
Categoria A - cão de companhia
6,00 (euro)
Categoria B - cão com fins económicos
6,00 (euro)
Categoria C - cão de caça
6,00 (euro)
Categoria G - cão potencialmente perigoso
15,00 (euro)
Categoria H - cão perigoso
20,00 (euro)
Categoria C - cão fins militares, policiais e segurança pública
isento
Categoria D - cão para investigação científica
isento
Categoria F - cão-guia
isento
Registo e alterações em sistema canídeo, gatídeo e furão
5,00 (euro)
ANEXO III
Cemitério
Valor da taxa
Colocação de Cruz (Autorização)
10,00 (euro)
Colocação de Cabeceira de qualquer tipo (autorização)
20,00 (euro)
Resguardo de Campa em alvenaria ou tijolo rebocado (Autorização)
50,00 (euro)
Covato (dias úteis)
80,00 (euro)
Covato (Sábado, Domingo ou Feriado)
120,00 (euro)
Ossário
Preço sob consulta
Gavetões
Preço sob consulta
Aprovado em reunião do órgão executivo da Junta de Freguesia em 13 de maio de 2026.
Aprovado em reunião do órgão deliberativo da Junta de Freguesia em 30 de junho de 2026.
30 de junho de 2026. - O Presidente, Fernando José Cintra Santa.
320024612