- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas nas tabelas anexas ao presente Regulamento é a Freguesia de Sagres.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na tabela anexa ao presente Regulamento é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da Lei e do presente Regulamento, estejam vinculados ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo anterior.
- 3 -Caso sejam vários os sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 30/07/2026
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