O presente regulamento entra em vigor no décimo quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
O presente regulamento entra em vigor no décimo quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020