- 1 -A decisão pode ser precedida de realização de inspeção caso haja indícios ou dúvidas sobre a operação urbanística a legalizar.
- 2 -A inspeção é efetuada por um responsável pela fiscalização e pelo gestor da análise do projeto.
Artigo 12.º — Inspeção
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020