2 - A caução a que alude o artigo 81.º do RJUE será calculada nos termos seguintes:
Valor da caução = a x v:h x C + IVA à taxa em vigor
em que:
a = 0,05 para obras de demolição e 0,02 para obras de escavação e contenção periférica v (m3) = volume total da construção a demolir acima e abaixo da cota de soleira e ou volume de escavação;
h = 3 m (altura média de um piso);
c (euro) = valor máximo do custo para habitação corrente, publicado anualmente pela Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), para efeitos de verificação das estimativas orçamentais dos projetos de construção.
2 - O valor da caução a que alude o n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, corresponde a 1/3 do valor da estimativa orçamental da obra.
3 - As cauções referidas nos números anteriores serão libertadas a pedido do requerente, se os trabalhos não tiverem sido iniciados e for declarada a caducidade do procedimento ou se já tiver sido emitido o alvará de construção.