- 1 -Em parcelas superiores a 500 m2 destinadas a atividades empresariais, as superfícies permeáveis de 20 %, previstas no artigo anterior, devem prever obrigatoriamente o plantio de árvores.
- 2 -Deve ser prevista uma árvore de médio/grande porte, por cada 50 m2 de superfície permeável.
- 3 -A proposta de arborização deve estar incluída no projeto de arranjos exteriores.
Artigo 55.º — Medidas para melhorar a qualidade do ar
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020