A numeração das portas dos prédios obedecerá às seguintes regras:
- a)Nos novos arruamentos com direção norte-sul ou aproximada, começará de sul para norte. Nos arruamentos com a direção leste-oeste, ou aproximada, começará de oeste para leste, sendo designada por números pares à direita de quem segue para norte ou para leste e impares à esquerda;
- b)Nos largos e praças, usar-se-á a numeração no sentido dos ponteiros do relógio a partir do prédio de gaveto oeste do arruamento situado a sul, preferindo, no caso de dois ou mais arruamentos nas mesmas condições, o que estiver localizado mais a oeste;
- c)Nos becos, a numeração será efetuada no sentido dos ponteiros do relógio a partir da entrada;
- d)Nas portas de gaveto a numeração será atribuída em função do arruamento mais importante ou, quando os arruamentos forem de igual importância, do arruamento mais próximo da linha sul-norte;
- e)A atribuição dos números de polícia só poderá ocorrer após atribuição da toponímia ao respetivo arruamento;
- f)A numeração de cada porta será a correspondente à distância em metros a partir da origem.