- 1 -Estudantes que se encontrem em mobilidade à data de uma prova de exame e que reúnam as condições necessárias para a realizar, poderão fazê-lo na instituição de acolhimento, desde que haja acordo para tal entre o ISEP e a instituição de acolhimento e se garantam as condições de realização da prova equivalentes às dos restantes Estudantes.
- 2 -Estas normas aplicam-se exclusivamente às UC que o Estudante tenha frequentado no semestre anterior ao período de mobilidade e que, devido a sobreposição dos calendários académicos de ambas as instituições, se veja impossibilitado de realizar a prova localmente.
Artigo 16.º — Realização de prova de exame em mobilidade
Vigente desde: 27/12/2021
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