Regulamento de Avaliação dos Estudantes do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Aplicabilidade
Princípios base
Avaliação de competências e conhecimentos
Modalidades e critérios de avaliação
Ficha de unidade curricular
Monitorização e melhoria contínua
Provas de avaliação e exames
Inscrição em exames
Número de exames a realizar em cada época
Classificações
Publicação de classificações
Faltas justificáveis a provas de avaliação e a exames
Normas especiais para conclusão do curso
Normas especiais para conclusão antecipada do curso
Exames da época especial e exames fora de época
Realização de prova de exame em mobilidade
Aplicabilidade
Normas a aplicar a provas de melhoria
Esclarecimentos e consulta de provas
Júri de avaliação para reclamação e para recurso
Reclamação
Recursos
Âmbito
O insucesso e o abandono escolar são problemas preocupantes para os Estudantes por eles afetados, para o sistema de ensino superior e para a sociedade no seu conjunto. Como tal, devem existir mecanismos que facilitem o diagnóstico das situações existentes, permitam uma análise rigorosa com um horizonte temporal ajustado e garantam a implementação de medidas corretoras.
Indicadores
Âmbito e aplicabilidade
Reconhecendo a especificidade e diversidade de formações não conferentes de grau que o ISEP pode ministrar, poderão existir situações especiais em que este regulamento não seja totalmente aplicável. Nesses casos, deverá ser realizada uma adaptação deste regulamento de avaliação para o curso em questão, de forma a ser posteriormente validado pelo CP.
Arquivo dos elementos de avaliação
Arquivo dos processos de reclamação e recurso
Todos os elementos de suporte, sobre as decisões de reclamações e respetivos recursos, serão arquivados junto do processo do Estudante.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por decisão do Presidente do CP do ISEP.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data de publicação com exceção de todas as disposições referentes às FUC que sejam com ele incompatíveis. Este regulamento entrará plenamente em vigor no início do segundo semestre do ano letivo 2021-2022.
10 de dezembro de 2021. - A Coordenadora Principal, Carla Silva.
314809493