- 1 -A avaliação dos Estudantes, entendida como um processo dinâmico e sistemático que acompanha o desenrolar do ato educativo, é um elemento essencial na regulação dos processos de ensino e de aprendizagem.
- 2 -A avaliação sumativa orienta-se no sentido de determinar o grau de consecução dos objetivos de aprendizagem, para cada UC, devendo ser possível demonstrar o alinhamento entre estes e os instrumentos de avaliação utilizados (testes, trabalhos, projetos, etc.). Deve ser também garantida a proporcionalidade entre o esforço e o peso de todas as componentes de avaliação.
- 3 -A componente formativa da avaliação, uma das funções da avaliação durante o período de aulas, é uma componente essencial do processo de ensino/aprendizagem, permitindo aos Docentes e aos Estudantes ajustarem em tempo útil as suas estratégias.
- 4 -Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma UC devem ser definidos inequivocamente na Ficha de Unidade Curricular (FUC).
- 5 -O método de avaliação dos Estudantes é um dos elementos-chave que será analisado em qualquer processo de acreditação/certificação, devendo pautar-se por princípios claros e práticas rigorosas, bem como produzir evidências auditáveis pelas entidades externas e referidas neste regulamento.
Artigo 2.º — Princípios base
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021